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Retire sua restrição no Banco central agora mesmo!
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RETIRE SEU NOME E CPF DA RESTRIÇÃO INTERNA DOS BANCOS E FINANCEIRAS
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SIM! RESTRIÇÃO INTERNA É ILEGAL.
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Por lei as empresas e instituições financeiras não podem manter o nome de clientes em listas restrições internas, podem ser punidas e processadas mas mesmo assim continuam com esta prática ilegal para não dar crédito a população.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Por lei as empresas e instituições financeiras não podem manter o nome de clientes em listas restrições internas, podem ser punidas e processadas mas mesmo assim continuam com esta prática ilegal para não dar crédito a população.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Por lei as empresas e instituições financeiras não podem manter o nome de clientes em listas restrições internas, podem ser punidas e processadas mas mesmo assim continuam com esta prática ilegal para não dar crédito a população.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Veja o que os meus alunos estão dizendo sobre o meu método.
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